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domingo, junho 15, 2003

 
"O artigo 157º da CRP, referente às imunidades, diz que nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena superior a três anos ou em flagrante delito. O artigo confere à Assembleia o poder de decidir se o deputado deve ou não suspender quando acusado definitivamente. Mas, em relação à prisão preventiva não há qualquer referência."

E eu que sempre pensei que já cometiam crimes puníveis com pena máxima só pelo facto de andarem a "chular" o povinho. Durmam meus meninos , que o hemiciclo tem uma boa acústica. E que tal fazer um concerto ? ou gravar um disco ? Chulavam-nos, mas , divertiam-nos. Assim nem uma coisa nem outra. Ser apanhado a dormir poderá ser considerado flagrante delito ? ou será que é preciso encontrar putos de joelhos com convicções religiosas muito vincadas ?!"

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